Direito Civil
Dentro do direito civil atuamos corriqueiramente nas seguintes áreas:
Direito do Consumidor
O Direito do Consumidor, apesar de ser uma ramificação do direito civil e do direito empresarial, possui um código de normas específico (código de defesa do consumidor), que trata das relações jurídicas entre os fornecedores e os consumidores. O direito do consumidor é baseado a partir de um conjunto de normas que em sua maioria defendem e protegem a pessoa física ou jurídica que adquire bens de consumo, sejam serviços ou produtos. Entretanto, faz-se importante considerar que o direito do consumidor, ao contrário do pensamento de muitas pessoas, não só protege o consumidor, como também oferece alguns mecanismos de proteção para os empresários, razão pela qual o seu maior objetivo é reger as relações de consumo e não somente garantir direitos aos consumidores.
Direito de família
Trata-se de um sub-ramo do Direito Civil e regulamenta as relações familiares, ou seja, as relações decorrentes dos vínculos parentais, sejam elas oriundas do casamento ou não. Desta forma, engloba principalmente questões ligadas ao casamento e união estável, bem como fixação de alimentos, pensões, discussões sobre a guarda de filhos, regulamentação de visitas, adoção, dentre outras questões ligadas diretamente com as relações familiares.
Direito Sucessório
O Direito Sucessório é o ato pelo qual alguém vem a suceder uma outra pessoa no que diz respeito aos Direitos e Obrigações. Referido ramo atende, em sua maioria, transferências após o falecimento de um titular, quando este transfere o seu patrimônio para seus herdeiros, ou seja, disciplina a sucessão legítima ou testamentária. Faz-se importante mencionar que referido ramo não se limita a transferência pós morte, vez que a sucessão de um determinado bem também ocorre por meio da celebração de um contrato de compra e venda de um imóvel ou de uma empresa, por exemplo.
Direito Empresarial ou Comercial
É o ramo do Direito que traz as normas gerais acerca das pessoas jurídicas, tais como a constituição, administração, responsabilidade e dissolução da sociedade empresária, bem como os direitos e deveres dos sócios. Ou seja, é o conjunto de normas jurídicas que regulam as atividades das empresas e dos empresários comerciais, bem como os atos considerados comerciais ou empresariais, mesmo que esses atos não se relacionem com as atividades das empresas propriamente ditas. Referido ramo busca atender todas as necessidades dos empreendedores (abrangendo inclusive o direito societário), tanto na esfera judicial como extrajudicial, sendo, portanto, uma das áreas mais importantes para o bom andamento de qualquer empresa ou estabelecimento.
Direito das Obrigações
Regulamenta as relações jurídicas transitórias, existentes entre um ativo (credor) e um sujeito passivo (devedor), que tem como objeto uma prestação pessoal de natureza econômica. Referido ramo, sem sombra de dúvidas, é um dos mais importantes dentro do Direito Civil, principalmente porque engloba a grande maioria das relações entre os particulares, podendo gerar obrigações de fazer e não fazer; de dar ou de restituir; de dar coisa certa; de dar coisa incerta; etc.
Direito dos Contratos
Contrato é o negócio jurídico em sua maioria bilateral, podendo ser plurilateral, pois depende de mais de uma declaração de vontade e possui como principal objetivo externar o interesse das partes, criando deveres e obrigações para que reste assegurada uma relação jurídica idônea, com garantias de que restarão satisfeitos os interesses dos envolvidos. Destaca-se que referido ramo é de suma importância para celebração de qualquer negócio, seja de caráter formal ou informal, pois este instrumento será o responsável por garantir que o acordado seja, de fato, cumprido. Ainda, faz-se importante destacar que existem contratos unilaterais, sendo que estes são capazes de impor obrigações tão somente para uma única parte, mesmo quando firmado entre duas partes como por exemplo: doação pura, mútuo, comodato, mandato, fiança, dentre outros.
Direito das Coisas
Consiste no conjunto de regras que abrange a relação entre seres humanos e as coisas, sendo também o ramo responsável pelo direito imobiliário. No bojo do Direito das Coisas encontra-se a posse, os direitos reais, a propriedade, direitos reais sobre coisa alheia que se subdivide em garantia (penhor hipoteca e anticrese), direito real de aquisição (compromisso irretratável de venda), uso (enfiteuse, superfície, servidão, usufruto, uso e habitação) dentre outros. Portanto, é um ramo do direito de suma importância para a comercialização da propriedade e da posse de um determinado bem, para garantia de seu uso e gozo e para solução de conflitos decorrentes das relações imobiliárias, vez que apresenta mecanismos que impõem deveres e obrigações para as partes.
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